A Abyara possui uma parceria com o Bradesco. Na parceria com o Banco, voltada pra o mercado de imóveis prontos, desenvolvemos um conjunto de produtos de financiamentos imobiliários que certamente atenderão suas necessidades. Passamos a oferecer linhas de crédito com condições especiais, produtos diferenciados e excelentes benefícios.
Mais praticidade: a análise de crédito é ágil e eficaz, com financiamento de até 80% do valor do imóvel.
Mais agilidade: existe um fluxo operacional diferenciado para a parceria, com mais mobilidade nas etapas, gerando mais rapidez na assinatura do contrato e na liberação do dinheiro.
Mais segurança: o banco Bradesco é uma das instituições financeiras mais conceituadas do país. Oferece mais tranqüilidade para seus clientes com uma excelente opção de escolha, além de taxas e condições especiais.
O financiamento é uma opção para aqueles que desejam mudar-se para um imóvel próprio o quanto antes e ainda não dispõem do capital total necessário para a compra. Por meio do financiamento, você adquire um imóvel, sem esperar muito tempo. Listamos as principais etapas que devem ser cumpridas quando se opta pelo financiamento de imóvel. Ao cumpri-las, o processo de quitação será muito mais fácil.
- Defina a faixa de preço do financiamento.
- Defina qual será o valor da entrada paga na compra do imóvel.
- Estabeleça qual é a sua composição de renda.
- Estabeleça quanto de sua renda pode ser destinado para pagar o financiamento (deve ser no máximo 30% da renda bruta)
- Limite um prazo para quitar esse financiamento. O prazo para saldar o financiamento do imóvel varia de acordo com todos os itens anteriores e o prazo considerado máximo ideal é de 15 anos ou 180 meses.
É importante saber de antemão quais os documentos necessários para comprar um imóvel. Ao reunir todos os documentos para a compra do imóvel, você evita possíveis entraves no decorrer do processo. Listamos abaixo todos os documentos exigidos de cada parte envolvida na compra do imóvel.
1. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA FÍSICA
A) Identificação
- Carteira de identidade (do vendedor e cônjuge, se casado);
- CPF (do vendedor e cônjuge, se casado)
B) Estado Civil
- Certidão de casamento e Regime de União (se casado após a lei 6515/77 e fora do regime normal, escritura de pacto antenupcial).
2. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA JURÍDICA
A) Sociedade para Quota de Responsabilidade Limitada
- CNPJ;
- Contrato Social;
- CGC/MF;
- Inscrição Estadual;
- Registro na Junta Comercial (Última Alteração);
- Identificação do Responsável.
- Identificação do Responsável.
B) Sociedade Anônima
- Estatutos Sociais; Ata de Assembléia que elegeu a última diretoria;
- Publicação no Diário Oficial;
- Ata da Assembléia que permitiu a alienação;
- Publicação no Diário Oficial;
- Identificação do Diretor que assinou a transação.
3. CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR DO IMÓVEL
A) PESSOA FÍSICA
- Cartório de Protestos;
- Distribuidores Forenses;
- Justiça Federal;
- Justiça do Trabalho.
B) PESSOA JURÍDICA
- Cartório de Protestos;
- Distribuidores Forenses;
- Justiça Federal;
- Justiça do Trabalho;
- Certidão de quitação do INSS, IR e Fazenda Estadual.
OBS.: A prática tem exigido somente a certidão do INSS.
4. DOCUMENTOS DO IMÓVEL À VENDA Benfeitorias
A) Terreno sem Benfeitorias
- Título de Propriedade;
- Certidão Vintenária de propriedade negativa de ônus e alienação;
- Certidão negativa de ônus expedida pela Prefeitura do município do imóvel ;
- Carnê do Imposto Territorial (IPTU).
B) Imóvel Terreno com Benfeitorias
- Título de Propriedade;
- Certidão Vintenária negativa de ônus e alienação, constatando a averbação da construção;
- Certidão negativa de ônus expedido pela Prefeitura do município do Imóvel;
- Carnê do Imposto Predial (IPTU).
OBS.: para legitimar a documentação de Imóvel novo ou mesmo antigo, sem a devida averbação da construção no Registro de Imóveis, é necessário:
- Projeto aprovado ou planta de conservação da obra, na prefeitura do município do imóvel;
- Alvará de conclusão e aceitação das obras (habite-se);
- Certificado de quitação com o INSS (Certidão Negativa de Débito);
- Averbação de Construção no RI;
- Inscrição na Prefeitura do Município do Imóvel;
- Condição do contribuinte do Imposto Predial (IPTU).
No caso de Edifício Unidade Autônoma, além de todos os documentos mencionados acima no item B, deve-se exigir:
- Especificações e Convenção do Condomínio;
- Declaração da Administração do Edifício, atestando isenção de débitos com o Condomínio.
- Atente para a menção da vaga na garagem do edifício. (Ela pode estar mencionada na área comum, ou sem descrição própria dentro do mesmo instrumento, ou ainda com o título à parte. Se não constar em nenhum documento formal, ela não existe.)
A organização de todas as etapas necessárias é fundamental para que o processo de compra de imóvel seja tranquilo. Confira abaixo o passo a passo que deve ser seguido para comprar seu imóvel com sucesso.
- Procure um corretor de imóveis para auxiliá-lo durante todo o processo de compra do imóvel. Informe o tipo de imóvel que você deseja, a finalidade e algumas características requisitadas, por exemplo: três quartos, se for um imóvel residencial.
- Defina a faixa de preço do imóvel que deseja comprar.
- Defina o valor da entrada do imóvel.
- Defina o valor do financiamento, se for o caso, ou utilização do FGTS.
- Estabeleça qual a sua composição de renda (familiar ou não). Para a compra do imóvel, hoje em dia é possível fazer a composição de renda que não seja necessariamente familiar, com até 5 pessoas.
- Encontre o imóvel ideal.
- Entregue a documentação solicitada e pague as taxas referentes à compra do imóvel.
- Assim que tudo for aprovado, providencie as certidões negativas e pague o ITBI.
- Assine o contrato.
- Registre o contrato de compra do imóvel no cartório imobiliário (RI)