Termo de Condições de Enquadramento

Entenda o HMP – Habitação de Mercado Popular
Uma unidade HMP é uma Habitação de Mercado Popular, destinada a famílias de renda intermediária, acima da faixa HIS, mas ainda dentro dos limites definidos pela legislação municipal de São Paulo. O objetivo é ampliar o acesso à moradia em regiões urbanas, oferecendo unidades com valores controlados e incentivos urbanísticos.
As regras variam de acordo com decretos municipais (como o Decreto 63.130/2024 e suas atualizações), além das diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor (Lei 16.050/2014).
Público-alvo
Famílias de renda intermediária, geralmente com renda mensal acima da faixa HIS e até 10 salários mínimos, conforme regulamentação municipal.
Destinação obrigatória para uso residencial por famílias que se enquadram nas faixas de renda previstas para HMP.
Benefícios
Unidades HMP recebem incentivos urbanísticos para viabilizar preços mais acessíveis.
Possibilidade de aquisição com valores máximos regulados — ou seja, com limite de preço por unidade, atualizado anualmente pelo INCC.
Viabilização de empreendimentos em áreas centrais, com foco em moradia permanente e acessível.
Regras gerais da categoria HMP
Faixa de renda: voltada para famílias com renda mensal destinada à habitação dentro dos parâmetros HMP (até 10 salários mínimos, podendo variar conforme regulamentação vigente).
A unidade deve ser destinada para moradia, não podendo ser utilizada para fins comerciais.
A utilização deve respeitar as condições urbanísticas e sociais previstas no Plano Diretor e nos decretos de regulamentação.
Limite máximo de preço da unidade HMP
Deve ser respeitado o valor máximo de alienação previsto no inciso II do art. 6º-A do Decreto Municipal nº 63.130/2024 (e atualizações).
O preço máximo permitido é corrigido anualmente pelo INCC.
(Se quiser, posso inserir o valor atualizado de 2025 — basta pedir.)
Regras de destinação e uso
A unidade deverá ser destinada exclusivamente para famílias que se enquadram na renda HMP, conforme artigo 46, §2º, inciso II da Lei Municipal 16.050/2014.
A destinação deve constar expressamente no contrato de compra e venda ou contrato de locação.
A unidade não poderá ser utilizada como moradia do próprio adquirente caso ele não esteja enquadrado na renda HMP, quando o empreendimento exigir comprovação de enquadramento.
É permitido locar ou alienar a unidade somente para famílias enquadradas na faixa HMP.
Locação
O aluguel deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 63.130/2024 para unidades HMP.
Somente poderá ser destinada para locação residencial de longa duração, conforme a Lei Federal nº 8.245/1991.
É vedada a locação por temporada, Airbnb ou short stay, conforme regras gerais das categorias sociais.
Registro e averbação
Após a transmissão da unidade ao adquirente, deve-se:
averbar a destinação HMP na matrícula, quando exigido;
cadastrar a unidade na plataforma eletrônica da Prefeitura (quando regulamentado para HMP).
