Termo de Condições de Enquadramento


                                                                                   

Entenda o HIS-2 (Habitação de Interesse Social 2)

Uma unidade HIS-2 é uma unidade habitacional de Habitação de Interesse Social, um tipo de moradia destinada a famílias de baixa renda, com subsídios e regras específicas definidas pela legislação municipal. Essas unidades são

voltadas para famílias com rendas que variam dependendo da categoria, HIS-2 (até 6 salários mínimos)


* Público-alvo: Famílias de baixa renda, definidas por faixas de renda mensais que são comprovadas para a aquisição do imóvel.

* Benefícios: As unidades HIS-2 recebem incentivos urbanísticos e são voltadas para tornar a compra mais acessível, através de subsídios governamentais e parcerias com o setor privado.

* HIS-2: Destinada a famílias com renda mensal de até 6 salários mínimos.

* Famílias com renda enquadrada conforme faixas de renda, utilização para moradia;

* Investidores que irão destinar as unidades através de locação social para famílias com renda enquadrada Tempo de destinação

* A unidade autônoma adquirida deverá ter a referida destinação pelo prazo de 10 (dez) anos contados (i) da celebração do primeiro contrato de locação ou da primeira alienação para Famílias Enquadradas, ou (ii) da Página 1 de 32 expedição do certificado de conclusão da obra (“Habite-se”); o que por último ocorrer.

* Limite máximo de preço da alienação: no caso de alienação da unidade autônoma, deverá ser respeitado o limite máximo de preço determinado no inciso II do art.6º-A do Decreto Municipal nº 63.130/2024 ou outra legislação específica, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC na forma prevista no referido decreto; o I – Unidades HIS-2: R$ 369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais) ;(incluído pelo Decreto nº 64.244/2025);

* Não poderá residir na unidade, que somente poderá ser destinada para as Famílias Enquadradas, comprometendo-me a não utilizar a unidade como moradia própria ou da minha família, sendo a minha intenção utilizá-la para revenda e/ou locação a terceiros, considerando as regras de enquadramento de renda familiar previstas para destinação HIS-2 conforme artigo 46, §2º, inciso II da Lei Municipal n.º 16.050/14;

* Poderá locar ou alienar a unidade, para famílias enquadradas, considerando as regras de enquadramento de renda familiar previstas para destinação HIS-2 conforme artigo 46, §2º, inciso II da Lei Municipal n.º 16.050/14, devendo tais regras constar expressamente nos respectivos contratos de locação ou alienação;

* Ficará obrigado a destinar a unidade para uso por Famílias Enquadradas, por meio de contrato de locação; para tanto, na forma do art. 47, §9º, I, do Plano Diretor Estratégico – PDE/14, do art. 7º, I, do Decreto Municipal nº 63.130/24 e dos itens 2.2 e 3.1 do Termo de Cooperação nº 01/2024/PMSPARISP, após o registro da transmissão para o meu nome, comprometo-me a promover a averbação da destinação para locação e cadastrá-la na plataforma eletrônica específica a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal na internet;

* Limite máximo de aluguel: no caso de locação da unidade autônoma, deverá ser respeitado o limite máximo de aluguel correspondente a 30% Página 2 de 32 (trinta por cento) da faixa de renda, referida na letra “a”, acima, correspondente à unidade autônoma, nos termos art.7º-A do Decreto Municipal nº 63.130/2024; Somente poderá destinar a unidade autônoma para locação residencial de longa duração, nos moldes da Lei Federal nº 8.245/91, vedada a

locação por temporada e/ou modalidade “short stay” por plataforma “on line”, conforme inciso VII do art. 7º do Decreto.